Acreditando que a assistência à criança, ao adolescente e sua família deve ser prestada por profissionais qualificados, a SOBEP atribui o título de especialista em enfermagem pediátrica geral em suas diferentes subespecialidades, mediante a realização de concursos.

A organização dos concursos é de responsabilidade da Comissão Permanente de Titulação da SOBEP, a quem compete:

  • Estabelecer os critérios mínimos para o reconhecimento do título de especialista;
  • Planejar, programar, executar e avaliar o processo de titulação de especialista nas diversas áreas da enfermagem pediátrica;
  • Determinar normas e critérios para o concurso de provas e títulos de especialista;
  • Estudar as condições necessárias para a operacionalização do concurso.

Poderão participar dos concursos de títulos sócios efetivos da SOBEP que comprovem os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo cinco anos de experiência na área da Enfermagem Pediátrica;
  • Estar inscrito há pelo menos cinco anos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e em pleno gozo dos direitos;
  • Estar associado à SOBEP com a anuidade quitada por ocasião do concurso.
  • Apresentar a documentação exigida e divulgada no edital do concurso;
  • Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso para obtenção do Título de Especialista.

As etapas do concurso para obtenção do referido título são

  • Prova de títulos com base no curriculum vitae (caráter eliminatório);
  • Prova escrita contendo questões dissertativas e de múltipla escolha.
  • As provas poderão ser realizadas durante os Congressos Brasileiros de Enfermagem Pediátrica e em outras oportunidades previamente estipuladas pela Comissão Permanente de Titulação da SOBEP e aprovada pela Diretoria da Sociedade.
  • O edital de cada prova será previamente divulgado através do site da SOBEP e dos meios de divulgação dos eventos nos quais ocorrerão, assim como em jornal de circulação nacional.