Título de Especialista

Acreditando que a assistência à criança, ao adolescente e sua família deve ser prestada por profissionais qualificados, a SOBEP atribui o título de especialista em enfermagem pediátrica geral em suas diferentes subespecialidades, mediante a realização de concursos.

 

A organização dos concursos é de responsabilidade da Comissão Permanente de Titulação da SOBEP, a quem compete:

– Estabelecer os critérios mínimos para o reconhecimento do título de especialista;

– Planejar, programar, executar e avaliar o processo de titulação de especialista nas diversas áreas da enfermagem pediátrica;

– Determinar normas e critérios para o concurso de provas e títulos de especialista;

– Estudar as condições necessárias para a operacionalização do concurso.

 

Poderão participar dos concursos de títulos sócios efetivos da SOBEP que comprovem os seguintes requisitos:

– Ter no mínimo cinco anos de experiência na área da Enfermagem Pediátrica;

– Estar inscrito há pelo menos cinco anos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e em pleno gozo dos direitos;

– Estar associado à SOBEP com a anuidade quitada por ocasião do concurso.

– Apresentar a documentação exigida e divulgada no edital do concurso;

– Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso para obtenção do Título de Especialista.

 

As etapas do concurso para obtenção do referido título são:

– Prova de títulos com base no curriculum vitae (caráter eliminatório);

– Prova escrita contendo questões dissertativas e de múltipla escolha.

 

As provas poderão ser realizadas durante os Congressos Brasileiros de Enfermagem Pediátrica e em outras oportunidades previamente estipuladas pela Comissão Permanente de Titulação da SOBEP e aprovada pela Diretoria da Sociedade.

 

O edital de cada prova será previamente divulgado através do site da SOBEP e dos meios de divulgação dos eventos nos quais ocorrerão, assim como em jornal de circulação nacional.

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